Gestão de combustível

Vem a empresa FLOPONOR, S.A., no âmbito da execução de trabalhos de Redução de Combustível, (com corte e destroçamento de matos e abate de algumas árvores), nas linhas de Transporte e Distribuição de Energia Elétrica (EDP-Distribuição), em espaços florestais, informar da sua realização.

Com a função de diminuição da área a percorrer pelos incêndios, proteção de infraestruturas, equipamentos e bens sociais, zonas edificadas,…, no Decreto-Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, entretanto já alterado pelos Decretos-Leis n.º 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio.

Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, conforme nº.13 do Art.º 15 do DL 124/2006;

Avisamos ainda que, na impossibilidade de precedermos às seguintes ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos;

A Empresa agradece a divulgação da execução dos referidos trabalhos, junto dos seus residentes, através de Edital, colocação do aviso e correspondente cartografia (em anexo), e também através do Pároco da Freguesia.

251 794 740
freguesiadesopo@sapo.pt
 
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